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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 1º

O Zoneamento Ecológico -Econômico do Setor Litoral Norte abrange os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião nos termos do disposto pela Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.