Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.203 de 01 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2004, exceto em relação aos dispositivos a seguir enumerados que produzem efeitos:
I
desde 30 de setembro de 2004, o inciso II do artigo 1º;
II
a partir da publicação, o inciso I do artigo 1º e o inciso IV do artigo 2º.