Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.203 de 01 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2004, exceto em relação aos dispositivos a seguir enumerados que produzem efeitos:
I
desde 30 de setembro de 2004, o inciso II do artigo 1º;
II
a partir da publicação, o inciso I do artigo 1º e o inciso IV do artigo 2º.