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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.203 de 01 de dezembro de 2004

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2004, exceto em relação aos dispositivos a seguir enumerados que produzem efeitos:

I

desde 30 de setembro de 2004, o inciso II do artigo 1º;

II

a partir da publicação, o inciso I do artigo 1º e o inciso IV do artigo 2º.