Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.187 de 22 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, de um imóvel localizado na Rua João Moreira da Silva, nº 115, constituído de terreno com 682,00m² e área construída de 544,00m², antigo prédio do Fórum da Comarca local.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será destinado às atividades relacionadas com a Educação e a Cultura, em beneficio da população.