Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.148 de 16 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pacaembu, de um prédio escolar, localizado no Bairro Córrego Olímpia, antiga Escola Estadual "Araki Ueda", dista aproximadamente 12Km do centro da cidade, constituído de terreno com 13.848,00m² e área construída de 1.269,52m², com as características e confrontações constantes do processo SE-443/0030/2002.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.