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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.135 de 12 de novembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis situados no Município de Cesário Lange, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Principal Araçoiaba da Serra - Capela do Alto - Tatuí - Cesário Lange, compreendido no trecho entre a ECP e o Município de Cesário Lange, configurados nas plantas cadastrais nº 002-TA-02-0136-S, nº 002-TA-02-0137-S e nº 002-TA-02-0137A-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I

Planta cadastral nº 002-TA-02-0136-S, que consta pertencer a José Peixoto de Camargo: o terreno começa no ponto denominado "1" de coordenadas UTM (E=200137,0829 e N=7424575,4504), localizado na intersecção da linha que divide a Rua Existente, propriedade de José Peixoto de Camargo e área em descrição; desde ponto segue em linha reta por uma distância de 353,67m até o ponto "2" de coordenadas (E=199843,4427 e N=7424772,5706), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de José Peixoto Camargo, Espólio Lupércio Antunes de Oliveira e área em descrição; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 11,36m até o ponto "3" de coordenadas (E=199842,4100 e N=7424761,2600), localizado na intersecção da linha que divide Espólio Lupércio Antunes de Oliveira, Rodovia Mário Batista Mori - SP-141 e área em descrição; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 349,24m até o ponto "4" de coordenadas (E=200132,3600 e N=7424566,5800), localizado na intersecção da linha que divide a Rodovia Mário Batista Mori - SP-141, Rua Existente e área em descrição; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 10,50m até o ponto "1", início desta descrição, encerrando uma área de 3.521,92m²;

II

Planta cadastral nº 002-TA-02-0137-S, que consta pertencer a Espólio de Lupércio Antunes de Oliveira: o terreno começa no ponto denominado "1" de coordenadas UTM (E=199843,4427 e N=7424772,5706), localizado na intersecção da linha que divide a área Espólio de Lupércio Antunes de Oliveira, área de José Peixoto de Oliveira e área em descrição; deste ponto segue por uma distância de 155,22m até o ponto "2" de coordenadas (E=199714,0354 e N=7424858,2844), confrontando com a área do Espólio de Lupércio Antunes de Oliveira; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 11,50m até o ponto "3" de coordenadas (E=199713,2500 e N=7424846,8100), confrontando neste trecho com a propriedade de Iranir Maria das Graças Moraes Felipe; deste ponto segue por uma distância de 154,92m até o ponto "4" de coordenadas (E=199842,4100 e N=7424761,2600), confrontando neste trecho com a Rodovia Mário Batista Mori - SP-141; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 11,36m até o ponto "1", início desta descrição, confrontando neste trecho com a área de José Peixoto de Oliveira, encerrando uma área de 1.550,71m²;

III

Planta cadastral nº 002-TA-02-0137A-S, que consta pertencer a Iranir Maria das Graças Moraes Felipe: o terreno começa no ponto denominado "1" de coordenadas UTM (E=199714,0354 e N=7424858,2844), localizado na intersecção da linha que divide a área de Iranir Maria das Graças Moraes Felipe, área do Espólio de Lupércio Antunes de Oliveira e área em descrição; deste ponto segue por uma distância de 103,53m até o ponto "2" de coordenadas (E=199634,6700 e N=7424924,4195); deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 10,01m até o ponto "3" de coordenadas (E=199627,8161 e N=7424917,1293), confrontando desde o ponto "1" até ao ponto "3" com a propriedade de Iranir Maria das Graças Moraes Felipe; deste ponto segue por uma distância de 110,91m até o ponto "4" de coordenadas (E=199713,2500 e N=7424846,8100), confrontando neste trecho com a Rodovia Mário Batista Mori - SP-141; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 11,50m até o ponto "1", início desta descrição, confrontando neste trecho com a área do Espólio de Lupércio Antunes de Oliveira, encerrando uma área de 1.071,35m².

Art. 2º

As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.135 de 12 de novembro de 2004