Decreto Estadual de São Paulo nº 49.039 de 18 de outubro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.330.178-9-D03/001-Ø1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.955/04-ST, necessários à Remodelação de Acesso, na Rodovia Anhanguera - SP-330, km 178+900m, localizados no Município e Comarca de Araras, com área total de 4.556,39m² (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a Lair Antonio de Souza e Outros, a saber:
Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.330.178-9-D03/001-Ø1, acha-se localizada do lado esquerdo do km 178+900m da Rodovia SP-330 (sentido a Leme), no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Lair Antonio de Souza, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.534.879,3475 e E=253.481,6286, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 343º50'53", distância de 21,50m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 317º00'17", distância de 28,12m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 346º07'43", distância de 25,18m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 18º31'07", distância de 23,29m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 48º51'46", distância de 60,00m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 204º43'24", distância de 21,35m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 195º57'07", distância de 26,44m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 195º02'59", distância de 11,86m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 186º32'59", distância de 23,73m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 181º51'12", distância de 13,96m; segmento 11-01, em linha reta com azimute 178º13'37", distância de 33,47m, perfazendo uma área de 2.309,24m²; II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.330.178-9-D03/001-Ø1, acha-se localizada do lado direito do km 178+900m da Rodovia SP-330 (sentido a Leme), no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Horácio Sabino Coimbra ou Sucessores, com linha de divisa partindo do ponto denominado 12 de coordenadas N=7.534.895,7068 e E=253.609,4239, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 12-13, em linha reta com azimute 9º19'22", distância de 17,28m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 6º15'27", distância de 14,59m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 1º38'28", distância de 22,23m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 350º26'26", distância de 41,62m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 150º02'57", distância de 28,21m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 146º04'37", distância de 29,32m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 165º12'48", distância de 19,23m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 142º10'41", distância de 20,38m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 217º25'07", distância de 29,27m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 301º13'38", distância de 17,88m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 281º29'30", distância de 13,15m, perfazendo uma área de 2.247,15m².
Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..