Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.022 de 15 de outubro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.