Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.022 de 15 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.