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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.022 de 15 de outubro de 2004

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Art. 1º

Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas e Entidades de Assistência Social, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a despesas de custeio, para a execução de projetos especiais de ações sociais e comunitárias, com vista ao atendimento de famílias, crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência, migrantes e população de rua, inseridos no âmbito de suas atribuições.