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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.965 de 22 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.

Parágrafo único

- Os imóveis a que se refere este decreto serão destinados à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar unidade subordinada à Policia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.965 de 22 de setembro de 2004