Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução do Programa ora instituído correrão à conta das dotações ordinárias alocadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.