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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução do Programa ora instituído correrão à conta das dotações ordinárias alocadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 48.929 /2004