Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implantação dos módulos de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de cessão, com encargos, de rebanho modal original formado por 10 (dez) fêmeas e 1 (um) reprodutor, previamente selecionados e identificados pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), para criador familiar, mediante contrato de parceria pecuária.