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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004

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Art. 3º

A execução do Projeto Criação Paulista de Búfalos será de responsabilidade da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), por meio de suas unidades respectivas.

Parágrafo único

- O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) fixará as atribuições das unidades subordinadas, as instruções técnicas e as medidas administrativas necessárias à execução do presente Projeto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 48.929 /2004