Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do Projeto Criação Paulista de Búfalos será de responsabilidade da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), por meio de suas unidades respectivas.
Parágrafo único
- O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) fixará as atribuições das unidades subordinadas, as instruções técnicas e as medidas administrativas necessárias à execução do presente Projeto.