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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004

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Art. 2º

A implantação dos módulos de criação comercial assistida de bubalinos no Vale do Ribeira, enquanto ação de transferência de resultados da pesquisa e ação de fomento, visa a consolidar as bases da estruturação de agronegócio compatível com a potencialidade regional de desenvolvimento sustentável, tendo como metas específicas:

I

formar criadores familiares com capacidade de realizar a exploração competitiva da vantagem comparativa regional, em termos de recursos naturais e logística setorial, transferindo inovações tecnológicas pela construção de novo negócio regional, estimulando a ampliação da produção de carne, leite e derivados por meio da exploração de bubalinos, com vista ao atendimento da necessidade regional de geração de renda;

II

viabilizar a colaboração direta entre a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e os criadores familiares, criando uma rede integrada de colaboradores, com base na parceria, com o fim de executar a ampliação da pesquisa de melhoramento genético dos bubalinos, fomentando a implantação e melhoramento de rebanhos comerciais;

III

estimular a elevação dos índices de produtividade da pecuária bubalina regional, por meio da racionalização da criação, mediante emprego de manejo criatório adequado nas criações comerciais, com a difusão de modernas técnicas agronômicas para produção de forragens, drenagem do solo e sua conservação e pela melhoria crescente da genética do rebanho regional com base na seleção de fêmeas e reprodutores, por intermédio da realização de provas zootécnicas para identificação de animais de desempenho superior na produção de carne e leite.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 48.929 /2004