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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.929 de 09 de setembro de 2004

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Art. 1º

Fica instituído o Projeto Criação Paulista de Búfalos no Programa Inovação Tecnológica para os Agronegócios (AGROINOVA SÃO PAULO) objetivando a transferência de conhecimento, na forma de inovação tecnológica, e o fomento da atividade pecuária familiar, consistente na implantação de módulos de criação de bubalinos no Vale do Ribeira, como agronegócio gerador de renda e emprego, na economia regional.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.174, de 19 de setembro de 2007 "Artigo 1º - Fica instituído o "Projeto Criação Paulista de Búfalos" no Programa de Geração e Transferência de Conhecimentos e Tecnologias para o Agronegócio, objetivando a transferência de conhecimento e o fomento da atividade pecuária familiar, consistente na implantação de módulos de criação de bubalinos no Vale do Ribeira, como agronegócio gerador de renda e emprego na economia regional."; (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.929 /2004