Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:
I
orientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
II
aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
III
aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7º deste decreto;
IV
apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;
V
VI
VII
opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
VIII
elaborar e aprovar seu regimento interno. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.676, de 7 de julho de 2017 (art.2º) : "IX – aprovar percentuais específicos de contrapartida nos programas especiais de interesse público e especificar a forma de acompanhamento da execução e verificação de seus resultados."; (NR)