Art. 5º
As deliberações do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
Parágrafo único
- O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por ano.(*) Nova redação dada pelo decreto nº 62.676, de 7 de julho de 2017 (art.1º) :"Parágrafo único – O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO reunir-se-á, no mínimo, uma vez por ano, mediante convocação a ser realizada na forma estabelecida em seu regimento interno."; (NR)