Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 37.300, de 25 de agosto de 1993 e nº 43.204, de 23 de junho de 1998.