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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004

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Art. 20

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 37.300, de 25 de agosto de 1993 e nº 43.204, de 23 de junho de 1998.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 48.896 /2004