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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004

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Art. 19

Ao funcionamento e administração do Fundo aplicam-se, no que couber, as normas do Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 abril de 1970, e do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 48.896 /2004