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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004

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Art. 18

Os agentes técnicos e financeiro serão remunerados de acordo com deliberação do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, observadas as normas técnicas, financeiras e operacionais próprias do sistema.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 48.896 /2004