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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004

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Art. 14

Os termos e condições das operações financeiras poderão variar conforme as características dos programas a que estiverem vinculados, de acordo com o que for estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 48.896 /2004