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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.896 de 26 de agosto de 2004

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Art. 1º

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.843, de 5 de julho de 2001 , e por este regulamento, destinando-se a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.896 /2004