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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.849 de 03 de agosto de 2004

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Art. 7º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 45.528, de 13 de dezembro de 2000 .