Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.849 de 03 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo 146 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005