Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.849 de 03 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não será autorizado o uso de dependências, quando destinado a cerimônias de formatura de alunos de qualquer curso.
Não será autorizado o uso de dependências, quando destinado a cerimônias de formatura de alunos de qualquer curso.