Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.849 de 03 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As quantias recebidas a título de ressarcimento serão destinadas ao Fundo Especial de Despesa instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, da Chefia de Gabinete da Casa Civil.