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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.849 de 03 de agosto de 2004

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Art. 3º

As quantias recebidas a título de ressarcimento serão destinadas ao Fundo Especial de Despesa instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, da Chefia de Gabinete da Casa Civil.