Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.687 de 25 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o imóvel com área construída de 1.849,27 m² (um mil, oitocentos e quarenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua Américo Brasiliense, nºs 395 e 401, no distrito, município e comarca de Ribeirão Preto, neste Estado, sobre um terreno com superfície de 356,20 m², (trezentos e cinqüenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), de acordo com a matrícula nº 26.539 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, apresentando as seguintes dimensões: 10,00 metros de frente para a Rua Américo Brasiliense, por 35,62 metros da frente aos fundos, confrontando-se, por um dos lados com imóvel nº 393.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação conjunta das Regionais das seguintes Secretarias de Estado: Emprego e Relações do Trabalho; Assistência e Desenvolvimento Social; Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cultura; Juventude, Esporte e Lazer.