Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.687 de 25 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o imóvel com área construída de 1.849,27 m² (um mil, oitocentos e quarenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua Américo Brasiliense, nºs 395 e 401, no distrito, município e comarca de Ribeirão Preto, neste Estado, sobre um terreno com superfície de 356,20 m², (trezentos e cinqüenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), de acordo com a matrícula nº 26.539 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, apresentando as seguintes dimensões: 10,00 metros de frente para a Rua Américo Brasiliense, por 35,62 metros da frente aos fundos, confrontando-se, por um dos lados com imóvel nº 393.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação conjunta das Regionais das seguintes Secretarias de Estado: Emprego e Relações do Trabalho; Assistência e Desenvolvimento Social; Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cultura; Juventude, Esporte e Lazer.