Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas tem por finalidade elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas.