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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

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Art. 3º

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas tem como objetivo propor os princípios e subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004