Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, junto à Secretaria de Economia e Planejamento, os seguintes órgãos colegiados:
I
o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
II
o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.
Parágrafo único
- Os órgãos colegiados criados por este artigo integram a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, em sua Administração Centralizada, definida pelo artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 13.413, de 13 de março de 1979. Seção II Do Conselho Estadual dos Povos Indígenas