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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

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Art. 2º

Ficam criados, junto à Secretaria de Economia e Planejamento, os seguintes órgãos colegiados:

I

o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

II

o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

Parágrafo único

- Os órgãos colegiados criados por este artigo integram a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, em sua Administração Centralizada, definida pelo artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 13.413, de 13 de março de 1979. Seção II Do Conselho Estadual dos Povos Indígenas

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004