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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

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Art. 2º

Ficam criados, junto à Secretaria de Economia e Planejamento, os seguintes órgãos colegiados:

I

o Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

II

o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

Parágrafo único

- Os órgãos colegiados criados por este artigo integram a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamento, em sua Administração Centralizada, definida pelo artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 13.413, de 13 de março de 1979. Seção II Do Conselho Estadual dos Povos Indígenas

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004