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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

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Art. 15

A Secretaria de Economia e Planejamento garantirá os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da aplicação deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004