Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria de Economia e Planejamento garantirá os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005