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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

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Art. 13

As funções de membro do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e do Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004