JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas contarão com o apoio técnico e administrativo da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, a ser prestado mediante celebração de contrato, convênio, termo de cooperação técnica ou outras formas de transferências de recursos, a serem firmados com a Secretaria de Economia e Planejamento.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004