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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004

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Art. 1º

A Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas se desenvolverá por meio de ações integradas e articuladas dos diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado que implementam ou venham a implementar ações governamentais direcionadas às comunidades indígenas situadas no território do Estado de São Paulo, ouvidas as respectivas comunidades.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.532 de 09 de março de 2004