Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.532 de 09 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas se desenvolverá por meio de ações integradas e articuladas dos diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado que implementam ou venham a implementar ações governamentais direcionadas às comunidades indígenas situadas no território do Estado de São Paulo, ouvidas as respectivas comunidades.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.808, de 21 de julho de 2005