Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.530 de 09 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2004, ficando revogados:
I
o artigo 2º do Decreto nº 45.893, de 2 de julho de 2001 ;
II
o artigo 2º do Decreto nº 46.339, de 3 de dezembro de 2001 .