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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.530 de 09 de março de 2004

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 48.530 de 09 de março de 2004