Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.530 de 09 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.