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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.530 de 09 de março de 2004

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Art. 3º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias visando a, mediante decreto, regulamentação da implantação das escolas estaduais indígenas, quanto a sua organização e funcionamento e definindo critérios para admissão e/ou designação de pessoal docente e técnico-administrativo.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.530 de 09 de março de 2004