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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.530 de 09 de março de 2004

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Art. 2º

As denominações das escolas adiante identificadas ficam alteradas na seguinte conformidade:

I

criadas pelo Decreto nº 45.624, de 15 de janeiro de 2001 , nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado:

a

Região de Registro: 1. de Escola Estadual Aldeia Pindoty para Escola Estadual Indígena Aldeia Pindo-ty, no Município de Pariquera-Açu; 2. de Escola Estadual Aldeia Peguao-ty para Escola Estadual Indígena Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras;

b

Região de São Vicente: 1. de Escola Indígena Sol Nascente para Escola Estadual Indígena Kuaray o ê a/Sol Nascente, no Município de Mongaguá; 2. de Escola Estadual Aldeia Aguapeú para Escola Estadual Indígena Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá; 3. de Escola Estadual Aldeia Piaçaguera para Escola Estadual Indígena Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe;

II

criada pelo Decreto nº 45.893, de 2 de julho de 2001 , na Diretoria de Ensino - Capital/Região Norte 1, Distrito de Jaraguá, de Escola Estadual Djekupé Amba Arandy para Escola Estadual Indígena Djekupé Amba Arandy.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 48.530 de 09 de março de 2004