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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.530 de 09 de março de 2004

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Art. 2º

As denominações das escolas adiante identificadas ficam alteradas na seguinte conformidade:

I

criadas pelo Decreto nº 45.624, de 15 de janeiro de 2001 , nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado:

a

Região de Registro: 1. de Escola Estadual Aldeia Pindoty para Escola Estadual Indígena Aldeia Pindo-ty, no Município de Pariquera-Açu; 2. de Escola Estadual Aldeia Peguao-ty para Escola Estadual Indígena Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras;

b

Região de São Vicente: 1. de Escola Indígena Sol Nascente para Escola Estadual Indígena Kuaray o ê a/Sol Nascente, no Município de Mongaguá; 2. de Escola Estadual Aldeia Aguapeú para Escola Estadual Indígena Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá; 3. de Escola Estadual Aldeia Piaçaguera para Escola Estadual Indígena Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe;

II

criada pelo Decreto nº 45.893, de 2 de julho de 2001 , na Diretoria de Ensino - Capital/Região Norte 1, Distrito de Jaraguá, de Escola Estadual Djekupé Amba Arandy para Escola Estadual Indígena Djekupé Amba Arandy.

Art. 2º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 48.530 de 09 de março de 2004