JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 48.491 de 13 de fevereiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.300.064-0-D01/001, e memoriais descritivos, constantes do Expediente 9-85396/17/DER/02-ST do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, necessários à duplicação da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300 entre os km63+860,00m e km64+600,00m, situados no Município e Comarca de Jundiaí com área total de 5.798,25m² (cinco mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I

Planta nº DE-01.300.064-0-D01/001 - Área "1": a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-01.300.064-0-D01/001, acha-se na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300 entre os km 64+336,11m e km 64+465,96m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Cia. Industrial Nossa Senhora da Conceição e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436138,1638 e E=300977,2619 sendo constituída pelos segmentos adiante relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 206°1'41", distância de 35,6m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 270°23'3", distância de 29,2m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 264°34'10", distância de 38,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257°17'56", distância de 19,17m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 257°11'44", distância de 19,17m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 346°40'13", distância de 20m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 77°11'27", distância de 19,08m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 77°19'5", distância de 26,2m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 76°25'46", distância de 12,71m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 76°10'50", distância de 8,6m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 78°35'24", distância de 18,6m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 80°51'26", distância de 19,52m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 83°23'20", distância de 22,79m, perfazendo uma área de 2.751,70m²; II - Planta nº DE-01.300.064-0-D01/001 - Área "2": a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.300.064-0-D01/001, acha-se na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP-300 entre os km 64+465,96m e km 64+600,00m, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Costa e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436113,7383 e E=300852,2362 sendo constituída pelos segmentos adiante relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 166°40'13", distância de 20m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 254°51'8", distância de 18,66m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 244°56'50", distância de 58,44m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 271°18'40", distância de 51,85m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 241°47'59", distância de 4,09m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 340°36'29", distância de 15,63m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 70°36'29", distância de 4,76m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 70°29'50", distância de 21,5m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 72°2'42", distância de 10,15m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 81°2'34", distância de 20,81m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 74°53'18", distância de 11,27m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 73°47'39", distância de 21,2m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 74°38'0", distância de 21,24m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 74°52'56", distância de 20,99m, perfazendo uma área de 3.046,55m². Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 14/02/2004 Atualizado em: 16/02/2004 18:41


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.491 de 13 de fevereiro de 2004