Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.486 de 09 de fevereiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O cálculo do Bônus será efetuado com base no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2003, considerando:

I

para os integrantes das classes de suporte pedagógico, titulares de cargo de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola e para os ocupantes de postos de trabalho de Vice Diretor de Escola e de Professor Coordenador, o requisito de contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício, na rede estadual de ensino, dos quais no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de exercício consecutivo em cargo ou posto de trabalho;

II

para os integrantes das classes de docentes, o requisito de contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício, consecutivos ou não, no cargo ou função-atividade.

Parágrafo único

- Os períodos de exercício no cargo ou posto de trabalho decorrentes de sucessivas portarias de designação serão totalizados para fins de preenchimento ou não do requisito temporal de que trata o inciso I do artigo 3º deste decreto.