Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.486 de 09 de fevereiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 11
A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do Bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2003.