Decreto Estadual de São Paulo nº 48.460 de 20 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322-335-6-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 551/2003, necessários à construção da duplicação e dispositivos na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, km 335+600, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 1.414,11m2 (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e onze decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, bens imóveis estes pertencentes a proprietários, a saber:
Área"1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-335-6-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Moacir Anchesch e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 335,691 e km 335,773, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7656943,86 e E=812380,75 no km 335,691, é constituída pelos seguintes segmentos: "começa no ponto "A" com coordenadas N=7656943,86 e E=812380,75 no km 335,691, deflete e segue em linha reta com azimute de 41°41'55,80" por uma distância de 42,02m até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 16°13'1,88" por uma distância de 58,23m até um ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 184°28'23,85" por uma distância de 36,62m até um ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 198°8'48,81" por uma distância de 38,17m até um ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 239°36'25,55" por uma distância de 24,19m até um ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 255°9'45,18" por uma distância de 8,91m até um ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 633,12m2; II - Área "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-335-6-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Orlei Aparecido Bernuzzi e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 335,506 e km 335,762, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" com coordenadas N=7656963,88 e E=812572,14 no km 335,506 é constituída pelos seguintes segmentos: "começa no ponto "A" com coordenadas N=7656963,88 e E=812572,14 no km 335,506, deflete e segue em linha reta com azimute de 27°25'41,06" por uma distância de 21,36m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 273°8'26,70" por uma distância de 14,42m até um ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 284°12'47,46" por uma distância de 12,64m até um ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 305°2'19,07" por uma distância de 12,64m até um ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 334°21'33,69" por uma distância de 21,20m até um ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 342°29'3,50" por uma distância de 20,39m até um ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 346°29'38,18" por uma distância de 27,54m até um ponto "H"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 160°31'12,29" por uma distância de 26,22m até um ponto "I"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 147°55'32,48" por uma distância de 16,12m até um ponto "J"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 138°49'52,09" por uma distância de 20,82m até um ponto "K"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 130°42'23,22" por uma distância de 17,26m até um ponto "L"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 117°14'38,62" por uma distância de 11,12m até um ponto "M"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 106°55'20,71" por uma distância de 14,58m até um ponto "N"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 101°2'21,15" por uma distância de 12,39m até um ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 780,99m2". Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 21/01/2004 Atualizado em: 26/01/2004 10:09