Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão a distribuição dos recursos orçamentários, às respectivas Unidades Gestoras Executoras, na seguinte conformidade:
I
dotação, mediante Notas de Crédito, e
II
quotas mensais, através de Notas de Lançamento.
Parágrafo único
- Quando a fonte de recursos for vinculada, a distribuição de que trata o inciso I, deverá ser precedida do detalhamento das respectivas fontes de recursos.