JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão a distribuição dos recursos orçamentários, às respectivas Unidades Gestoras Executoras, na seguinte conformidade:

I

dotação, mediante Notas de Crédito, e

II

quotas mensais, através de Notas de Lançamento.

Parágrafo único

- Quando a fonte de recursos for vinculada, a distribuição de que trata o inciso I, deverá ser precedida do detalhamento das respectivas fontes de recursos.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004