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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 7º

Os recursos próprios de Autarquias, Fundações e das Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, os recursos vinculados e as dotações consignadas às Universidades Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, deverão obedecer a distribuição de 1/12 (um doze avos) em cada quota mensal. SUBSEÇÃO III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004